Maior erro judiciário da história do Brasil

MAIOR ERRO JUDICIÁRIO DA HISTÓRIA DO BRASIL

O direito deve refletir as inquietações da sociedade. Por isso esta coluna trata dos acontecimentos jurídicos, mas sem o hermetismo do “juridiquês”, a fim de que seja de interesse e compreensão de todos.

Em decisão do ministro Toffoli (link ao final), prolatada neste dia 06 de setembro, véspera da comemoração da independência, o STF acolhe a reclamação do atual presidente Lula para declarar a nulidade de provas, fazer um manifesto pela legalidade e limpar (ou tentar) as manchas das togas no Supremo.
A figura da Reclamação está prevista na constituição e basicamente se presta a rediscutir decisões que tenham afrontado a competência do tribunal ou a efetividade de suas decisões (incluídas aí as súmulas e julgados).
Aos fatos!
A farsa engendrada pela Lava Jato nasceu de interesses espúrios, percorreu os trilhos da perversidade e se desenvolveu para atender a um projeto de poder. Eis tudo.
Em todo processo há normas rígidas de validade e legalidade. Não se pode aplaudir a ilegalidade sob um manto de moralidade e luta contra corrupção, que afinal era justiçamento forjado contra desafetos para eliminar o concorrente na eleição presidencial.
Os códigos de processo e a constituição federal garantem a ampla defesa e determinam requisitos de validade para que haja o devido processo legal. São específicos e de certa forma, simples. Por exemplo: não será admitida prova obtida de forma ilegal, haverá paridade de armas entre acusação e defesa, são garantidas a publicidade, impessoalidade, equidistância entre magistrado, ministério público e defesa, etc.
No caso de sentença, também é preciso que cumpra os ditames da lei para que seja válida! A imparcialidade é alicerce mínimo e inarredável para conferir legitimidade a qualquer decisão. Parece óbvio. Não para o ex juiz Moro.
Violou todas as regras morais e legais para atingir o fim pretendido: afastar Lula da eleição em favor de quem lhe contrataria posteriormente como ministro de estado.
Só essa ocorrência absurda já eivaria todas as suas decisões do mal mais perverso que pode afetar uma decisão: a parcialidade e o interesse.
E como a bandeira de que “os fins justificam os meios” para completar a missão foi necessário combinar com a acusação a produção de provas, a oitiva (ou não) de testemunhas, a espetacularização de atos, a condução milimetralmente calculada das diligências e claro, para conferir um ar de fundamentação, a exploração de acordos de leniência e delação, baseados em indícios forjados.
Deu no que deu.
Acordos de leniência e delações são formas de coação de determinado investigado que, ameaçado de prisão e lhe sendo oferecida condição mais benéfica, fica à mercê de manipulações e direcionamentos. Vale dizer: afirma qualquer coisa para se livrar. E quando esse acordo é proposto por uma autoridade que tem a missão de criar provas, está criado o ambiente perfeito para a picaretagem processual.
Mas, para ter validade, há regras legais (novamente elas). É necessário por exemplo, que as informações prestadas em acordo de leniência ou delação se reflitam em provas!
No caso não havia provas. Mas permaneceu a convicção (ou intenção) do julgador.
Decidir com base em forte convicção não consagra o domínio do fato. Consagra o domínio da perversidade intencional de condenar. Sem provas. Mas com convicção. A convicção de obter as benesses de fato obtidas.
É preciso combater a corrupção de forma implacável. Sim! Mas pela verdade! Não pelo interesse. E o interesse é, no frigir dos ovos, a verdadeira corrupção.
E por que me refiro à tentativa do STF de limpar a barra de suas togas? Porque toda sorte de ilegalidades cometidas no decurso dos processos agora defenestrados pela reclamação acolhida, ocorreu nas barbas do mesmo STF!
Que sirva de lição como sociedade e como instituição. Que fiquem as manchas para que não haja esquecimento. E que fique a decisão do ministro Toffoli como declaração perene de que justiça se faz com legalidade. De resto, é justiçamento!

Link para a decisão final no site do STF

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Respostas de 6

  1. Pau que bate em Chico bate em Francisco. A seguir o teu raciocínio, o ex,-ajudante de ordem do Bolsonaro está sendo coagido com oferta de delação premiada.

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