O STF, que tanto nos orgulhou em defender a democracia, joga os idosos no limbo e “fere a constituição”.

Guardião da Constituição Federal, é a palavra final da justiça, o STF deveria ter respeitado sua própria decisão.

O que tinha que ser é:

O que foi decidido não poderiam ter mudado, pois assim está na nossa Carta Magna, no entanto o STF, não cumpriu o que cobra dos cidadãos e das instituições, e que é a sua própria obrigação:

… a partir de agora, por sua própria vilania o STF, “perdeu a sua virgindade em ser a palavra final”…

Em outras palavras o STF “rasgou a sua própria decisão, aquela que tinha a obrigação de segurar intacta, por ser a sua última e final decisão sobre o tema”. Sete (7) de seus ministros abriram a escuridão de suas entranhas cavernosas, sem jogar a luz da justiça, que é a razão de sua existência. Uma sentença de 2022, foi jogada na lama comum quando era seu dever em cumprir o seu poder.

Colocaram o Brasil em uma insegurança jurídica abismal.
Nada mais dará a todos nós a certeza – de uma busca de um direito ter sido resolvido e encerrado – a partir de agora, no futuro, mesmo tendo sido julgado pelo STF, poderá pelo próprio STF ser modificado.
E isso ocorreu porque julgou no dia 21 de março de 2024, uma ação aguardada há 25 anos e que acabou derrubando a tese da “revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS. Acabou depois de ter julgado e aprovado o direito, em 2022, por e 6 (seis) votos a 5 (cinco) votos que garantiam aos segurados, do INSS, a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.
E criou a insegurança jurídica ao julgar novamente nesta quinta-feira (21), duas ações de 1999, quando ao julgar sobre a constitucionalidade do “fator previdenciário” por 7 (sete) votos a 4 (quatro) vencidos, o STF agora entendeu:
não ser possível pedir a revisão, do que já tinha decidido em 2022, que poderia ser possível pedir, que é a revisão.

O Brasil entra em “insegurança jurídica”, porque o que o STF julgar, a partir desse caso, será entendido que não é mais definitivo. A partir de agora até se um aposentado que já estava recebendo a revisão, mas ainda cabia algum tipo de recurso, ele vai parar de receber.
Mesmo nos processos já finalizados, ainda existe o risco de o aposentado perder o direito caso o INSS peça uma ação rescisória.
E os processos sobre o tema ainda em andamento – que não tiveram o trânsito em julgado – voltarão a ser analisados pela Justiça e com base nesta decisão do dia 21 de março de 2024 serão considerados improcedentes.

E não sendo mais definitivo, temos o direito de recorrer, – mesmo que seja negado, seja qual for o caminho escolhido – e sendo impossível prosperar o pedido, o mero pedido deixará uma ferida aberta até os legisladores no futuro criarem um outro dispositivo legal.

Esse caminho que podemos iniciar, de forma individual, mesmo inédito como que fazendo até um BO contra a Corte Suprema, na Polícia Federal, – “que não dará em nada, para o idoso receber o direito que dele foi roubado – ou uma representação na PGR, que em uma canetada será jogada no lixo, como fez em vários casos o antigo PGR no “governo da familimilicias”, ou ainda uma propositura de uma ação Popular (mesmo que indevida) ou de uma ADPF, para garantir a observância da Constituição pelo STF.

Não faltará partido político pequeno que desejará assinar está ADPF, nem sindicatos, confederações, talvez alguma OAB, ou entidade de classe de âmbito nacional para assinar a proposições que validarão a tramitação de uma ADPF.

Uma ADPF – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – é justamente um instrumento jurídico previsto na constituição, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem constitucional.

Muitos dirão:
que mesmo que recebam uma ADPF, para retornarem à decisão de 2022, serão os próprios ministros que votarão novamente.
Mas o simples registro deste pedido ficará para a história, de terem que negar mais uma vez o que tinham autorizado.

Será a cicatriz que os 7 (Sete) ministros terão de carregar, e a mancha que ficará no STF, que não encontrará creolina que tire o cheiro fétido que o prédio que trabalham irá exalar doravante.

Mas há uma outra preocupação que o STF deverá considerar a partir de hoje. É o direito que deram em 2022 aos segurados – que ao terem derrubado este direito, pois o STF que já tinham decidido – quanto aos gastos que tiveram com custos da ação e até de valores que pagaram a seus advogados.
Não é difícil prever que milhares de segurados irão propor ações de indenização por danos morais e por valores perdidos, contra o STF e por que não contra seus ministros que causaram este dano.

Quem sabe teremos agora verdadeiros patriotas acampando nas calçadas do prédio do STF, não para dar guarita para um golpe contra a democracia patrocinado pelas milícias, também por parte das forças armadas, com pastores evangélicos, com fascistas, nazistas e terraplanistas, mas por uma legião de idosos que nada mais lhes restou a não ser apenas protestar e juntos lamentarem onde foram jogados por 7 (Sete) ministros do STF.

Está é uma das “tristes beleza da democracia”, o melhor dos piores regimes de governo, elaborado pelos seres chamados de “humanos”.

Posso destacar aqui alguns tópicos que a lei da ADPF, regulamentada em 1999, pode permitir para que seja feita a propositura da ação:

Dignidade da Pessoa Humana:
princípio que estabelece que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito e valorização de sua individualidade e autonomia;

Cidadania: garante direitos e deveres aos cidadãos, como o direito de votar e ser votado, participar ativamente do processo democrático e usufruir dos direitos civis e políticos que constam na Constituição;

Igualdade: estabelece que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza, que é o caso quanto aos direitos de valores que devem receber em aposentadorias;

Direitos fundamentais individuais: como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e outros, que só podem ser exercidos com recebimentos justos de seus valores na aposentadoria, garantidos por decisões judiciais, como esta que alteraram para proteger os cofres públicos;

Legalidade: significa que o Estado e seus agentes estão submetidos à lei e só podem fazer o que a lei permite, e não tendo mantido o que autorizaram em 2022, significou uma brutal ilegalidade que joga o STF como o Supremo Tribunal da insegurança jurídica;

Estado Democrático de Direito: princípio que enfatiza a importância, do respeito à lei e dos direitos fundamentais na organização do Estado e dos seus cidadãos;

Para agir transgredindo contra tudo, inclusive adiando por mais de uma vez a decisão que revogaria o que já haviam decidido, o STF, parece ter aceito a mentira que órgãos do governo, esparramaram por todas as mídias do país sobre um fantástico valor a ser pago.
Estas constantes mudanças de pauta, já mostrava que estavam procurando uma desculpa ou somar a um outro caso que anunciaram já no fim de semana, que dominariam as manchetes dos jornais, não só do Brasil como também do mundo, para desviar a atenção desta sentença de morte financeira aos idosos – como a ordem da prisão dos primeiros 3 (três) mandantes da morte de Marielle Franco.

Muito conveniente depois de 6 anos, as prisões neste dia seguinte da revogação do que o STF já havia decidido. Só faltou prenderem o chefe número dos irmãos Brazão e do secretário de polícia o delegado Rivaldo Barbosa, do RJ, que foi estranhamente indicado pelo General Braga Neto. O general havia terminado de ser interventor nas favelas do RJ, quando até chegou de dar uma declaração que descobriu pistas sobre o caso Marielle, e mais tarde ficou calado depois que foi nomeado chefe da Casa Civil do governo do maior miliciano do Brasil.

O que teria descoberto o general, que depois de Secretario da Casa Civil se tornou candidato a vice-presidente da chapa que coordenou o golpe de 8 de janeiro?

Os 480 bilhões divulgados, que informaram mentindo que seria rombo nos cofres do INSS, já foram suficientes evitando que os políticos tivessem que ir pessoalmente, aos seus cordeiros, que votaram derrubando e modificando o que o STF já tinha autorizado.

É impossível não pensar que os ministros do STF, para voltarem atrás, derrubando a “revisão da vida toda”, não teriam tido uma pressão desproporcional do executivo federal e de membros do Congresso Nacional. Os órgãos do poder executivo supervalorizam o suposto impacto financeiro, e foi uma estratégia que visou criar constrangimento externo nos julgadores.

Sindicatos e advogados sabem que o valor de R$. 480 bilhões, é mais que o dobro do que seria o real.
E como sabem?
Sabem porque, de cada 10 casos que foram consultados 6 (seis) deles não tinham direitos ao benefício.
Onde então estaria o paradigma a não ser no interesse de não gastar o que deveriam pagar, por ordem judicial, aos sofridos segurados que não pertencem a nenhuma casta, que pudessem reclamar ao STF. Os idosos acabaram de conhecer, após o dia 21 de março, que o governante “socialista” que mais disse a nação, e em parte fez pelos diretos de todos serem iguais, se somou aos sete 7 (sete) ministros do STF, a AGU e ao INSS, para acabar de vez com o mínimo de dignidade que precisavam nos últimos anos de vida os idosos pensionistas.

E o STF foi convencido a alterar o que já havia descido, porque foi informado que seria de grande impacto estrutural e financeiro para a “revisão da vida toda” , uma vez que os dados anteriores a 1994, também não estavam mais no sistema do INSS.
Os funcionários do INSS não tinham mais os registros dos controles para negar aos reclamantes, além da mentira que teriam de pagar um valor acima de 480 bilhões.

E há outro dano que pesará para aquele aposentado, que tentar ir buscar individualmente entrando com “ação de revisão da vida toda”, que será a possibilidade de ser enquadrado como litigante de má fé.

A dignidade dos idosos brasileiros foi jogada no limbo enquanto presidente, ministros do STJ e STF, membros do MPF, juízes, desembargadores, deputados, senadores, conselheiros do TCU, têm seus salários e aposentadorias aumentados anualmente, acima da inflação.

Em apenas 30 (trinta) segundos no último mês de dezembro de 2023, a Câmara Federal, sem levar para apreciação de qualquer comissão aprovou o aumento de salário do Presidente da República que é a referência para aumentar os vencimentos dos senhores “rempli de soi-même”, que se acham deuses em seus “Olimpos”.

Os valores que apenas um desses “deuses” recebe é equivalente a mais de 50 vezes o que apenas um aposentado da iniciativa privada recebe do INSS. Os membros das castas dos três poderes, nunca na história da nossa pátria obedeceram a cláusula pétrea “que todos somos iguais perante as leis”.

Os idosos e pensionistas do INSS agradecem os votos dos quatro (4) ministros do STF, que relaciono: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin. E abominam a conduta dos demais, os outros 7 (sete) ministros que se curvaram aos interesses políticos dos outros dois poderes da República (Executivo e legislativo), que terão agora mais muitos bilhões para comprarem votos em eleições, para se manterem no poder.

Se entre os advogados que estiverem lendo esta minha opinião – e outros membros do judiciário que possam dar sugestões para ajudar – acreditarem que existe base para recorrer contra o que aparentemente é irrecorrível, eu me ofereço como autor para assinar uma “ação popular”, mesmo que só seja para registrar juridicamente a indignação de milhares de idosos e pensionistas.

Escrevo hoje dia 25 de março que é o dia da Constituição Brasileira, pelo menos da nossa primeira em 1824.

A de hoje em seu art. 5° diz:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”
Mas não somos iguais, eles nos separam quando nós somos a Pátria, quando eles nas funções que exercem, sendo agentes públicos, são nossos empregados.

Se não podemos colocá-los na rua poderemos ao menos enquadrá-los, para que se tiverem vergonha do que fizerem, vez por outra fiquem ruborizados quando forem chamados de ……. vocês escolhem a palavra.

Termino esta opinião com a frase do barão John Dalberg-Acton, que cabe ao STF:
“O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente.”

Por Guilhobel A. CamargoGazeta de Novo

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Respostas de 3

  1. Essa é uma opinião forte e carregada de sentimentos de indignação e frustração com a decisão do STF em relação à revisão da vida toda para aposentados e pensionistas do INSS. O autor expõe de forma contundente a falha do Supremo em manter sua própria decisão e ressalta a insegurança jurídica e a falta de respeito à Constituição. Ele aponta para a possibilidade de acionar a Justiça por meio de uma ADPF e destaca a importância de lutar pelos direitos dos idosos que foram prejudicados pela decisão do STF. A crítica ao poder e à corrupção é latente, refletindo a revolta diante da injustiça cometida contra os aposentados e pensionistas. Parabéns por sua lucidez

  2. Você está matando a pau com suas opiniões, não muda, nunca mudou desde que te conheço, fez de profissao da vida a luta, a guerra se preciso for na defesa dos teus ideais ajudando oprimidos, perseguidos e injustiçados.

    Na juventude defendia teus pontos de vista munido de
    um cinturão com argolas de aço. No amadurecimento usa a espada da tua caneta, doa em quem doer.
    Faz história como jornalista.

    25/04/24
    Tide do Batel

  3. Texto de opinião que deixa de maneira clara e contundente a indignação de um jornalista que conhece profundamente a história política brasileira e seus caminhos de injustiça com seu povo menos favorecido!!!! A revisão da vida todo seria uma forma de dar àqueles que trabalharam uma vida toda um pouco de dignidade…

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