Documentos até então sob sigilo na 13ª vara de Curitiba mostram que Sérgio Moro corroborou um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra colegas da magistratura paranaense que tinham foro privilegiado e estavam fora do alcance dele como juiz federal.
Lista de “missões” do ex-delator teria 30 itens:
1) Caso Garibaldi – O advogado João Casilo, advogado da Massa Falida teria se apropriado de cerca de R$ 4.000.000,00 da massa junto com o síndico e outro sócio. O beneficiário se compromete a testemunhar e colaborar na obtenção de provas, documentos, inclusive em gravações com o Advogado João Casilo, desde que necessárias e possíveis.
2) Caso Presidente do TJ/PR – O presidente do TJ do Paraná (Otto) e o Advogado Michel Saliba teriam cobrado R$ 65,000,00 para que fosse admitido recurso especial na ACP movida pelo MPE/MPF. O pagamento teria se dado mediante apresentação do despacho de recebimento do recurso, devidamente assinado pelo Presidente do TJ, que depois, foi republicado com alterações. A Segunda versão, definitiva, saiu mais ou menos 40 dias após o pagamento. O despacho foi feito no escritório do Bertoldo ou do Michel Saliba. O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer a prova documental.
3) Caso Olvepar — Conselheiro Hanz, Jaime Lerner (ex-gov), Ingo (secretário da Fazenda), teriam feito acerto para pegar dinheiro da Olvepar para aprovar as contas do governo. Caso COPEL/ SERCONTEL- Giovane Gionedis, Jaime Lerner e Hanz teriam feito o acerto. O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer a prova documental.
4) Caso Nego Scarpin – Bertoldo teria passado para a CPLI-BANESTADO a conta de Luiz Antônio Scarpin para extorquir dinheiro. (Trata-se do bilhete apreendidos manuscrito pelo Sérgio Malucelli com timbre da Votorantin). Estariam envolvidos o Deputado Iris Simões, o Dep. Mentor e o Vereador João Melão/SP. O beneficiário trará a prova documental e gravações. Essas gravações estão em poder de Nego Scarpim, envolvendo Desembargadores do TRF, advogados e políticos.
5) Caso Enio Fornea X Bertoldo. As fitas acima contêm gravações do auxílio dado a Enio Fornea por um Desembargador do TRF da 4º Região.
6) Caso CPI do Pedágio, onde teria tido a apropriação/desembolso de R$ 10.000.000,00 envolvendo corrupção do Governo Jaime Lerner. O beneficiário se obriga a produzir prova testemunhal e documental.
7) Escolha do último ministro do STJ – Bertoldo, com seus contatos políticos, influenciou na escolha do Juiz do Rio de Janeiro, em detrimento do Des. Vladmir Passos, por que este teria mandado abrir sindicância contra o Des. Dirceu. O beneficiário esclarecerá o conteúdo das gravações feitas pela Polícia Federal entre ele, o Advogado Bertoldo e o Deputado Federal Borba.
8) Caso TRF Ricardo Saboya Kury — Bertoldo teria obtido liminares favoráveis com o Des. Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso, realizar escutas externas.
9) Caso STJ — Bertoldo teria cobrado 600.000,00 que seriam destinados ao Min. Vicente Leal para conceder a liminar suspendendo a ação do Consórcio Garibaldi. O depósito ocorreu um dia após a concessão da liminar e teria saído da conta da empresa MAGGIORE, indo parar na conta de empresa do Bertoldo. Teria também um escritório de Brasília (do filho de Ministro do STJ que participaria). Bertoldo disse que também acertado direito com o Min. Galoti (depois da saída de Vicente Leal), o julgamento do HC, por R$ 115.000,00. O beneficiário testemunhará e indicará a prova material de como Bertoldo fez a transação.
10) Caso TSE — No Tribunal Superior Eleitoral Bertoldo poderia manipular a distribuição. Um filho do Deputado (Cesar Silvestre) que tem escritório com Procurador da República (aposentado ou que pode advogar), cobraria 30.000,00 para direcionar a distribuição. Depois, poderia conseguir parecer favorável na Procuradoria Eleitoral. No caso do recurso especial de Antônio Celso Garcia, o parecer foi de Mário Gisi (contra). O beneficiário testemunhará e explicará o conteúdo dos diálogos interceptados por ordem da 2º Vara Criminal entre ele o advogado Michel Saliba.
11) Caso COPEL — Ingo, Jaime Lerner teriam feito acerto para não aprovar à lei de iniciativa popular que impedia a venda da COPEL. O beneficiário testemunhará e trará a prova documental do fato.
12) CPI da Telefonia — Antônio Celso Garcia foi presidente e teve várias liminares contra si concedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Localizou dentro do Palácio um sistema de escuta clandestino. Teve participação do Secretário CID Campelo. O beneficiário testemunhará e indicará a forma de obter a prova documental.
13) CPI dos Combustíveis: A Shell, junto com o Secretário de Fazenda do Paraná fez acordo para emitir uma nota a cada cinco caminhões. A diferença ia para o Caixa 2 do Governo através de Giovane Gionedis. O beneficiário testemunhará e indicará os meios e forma de obtenção da prova.
14) Caso Bingos: Michel Saliba teria obtido liminares no TRF favoráveis para manter bingos abertos. Nego Scarpin, um dos beneficiários tem as fitas gravando conversas com Desembargadores; CID CAMPELO seria um dos donos do Bingo da Mateus Leme e teria conseguido aprovar a lei da SERLOPAR em causa própria. O beneficiário testemunhará, poderá fazer escutas externas e indicar os meios de obtenção das provas.
15) Caso Hanz – Hanz audita as contas do Governo no TCE, tanto estadual como Municipal e cobra para aprová-las. O beneficiário indicará os meios para a obtenção da prova documental.
16) Caso Fundação COPEL — O governo do Estado teria forçado a fundação a adquirir títulos podres. O beneficiário indicará os meios para obter a prova material.
17) Privatização do BANESTADO – Antônio Celso Garcia teria ido falar com o Brandão, dono do BRADESCO para compra do BANESTADO. Giovani negociou com o ITAU, junto com Mário Sérgio Petraglia. O Itaú pagou por fora e acabou por comprar o BANESTADO. O beneficiário testemunhará a respeito.
18) Caso EMPREITEIRA DE SÃO PAULO: A Secretaria de Obras e da Fazenda teria mandado pagar 6 milhões para à empreiteira sem que esta tivesse feito qualquer coisa. Desses 6 milhões, 4 ficaram para o caixa 2 de Giovani Gionedis. O beneficiário testemunhará a respeito e indicará os meios para a obtenção da prova dos fatos.
19) Caso Itaipu – Bertoldo, indicado para o Conselho por José Dirceu, contribuiu com a campanha política de Nelson Micheletti, candidato a Prefeito de Londrina. Nas interceptações telefônicas determinadas pela 2º Vara Federal existiria tal prova, sendo que o beneficiário irá esclarecê las, indicá-las, assim como outros meios de prova.
20) Tráfico de influência no TRF da 4º Região. Caso Jogo do Brasil: Cerca de O8 Des. Federais do TRF da 4 Região vieram a Curitiba ver o jogo da Seleção Brasileira em Cabine de Honra paga por Bertoldo. Eles teriam ficado hospedados no Hotel Bourbon. As despesas foram pagas por Bertoldo, inclusive viagem, possivelmente no jato de Antônio Wady Debs. Diversos Des. Federais do TRF da 4º Região também seriam convidados com todas as despesas pagas por Bertoldo para festas na suite presidencial do Hotel Bourbon. Bertoldo também utilizaria dos serviços de ALCEU VEZZOZO e do jatinho do CHICO SIMEÃO (que teve um caso de importação de pneus usados deferido pelo Des. Dirceu). O Advogado Bertoldo contaria com um de amizades no TRF 4º Região. Todos receberiam presentes e passagens aéreas para retornarem para Curitiba e/ou participam de festas bancadas por Bertoldo. O beneficiário tentará obter as evidências e provas, embora a dificuldade de conseguir comprovar esses fatos.
21) Eleição do BORBA, Secretário Geral do PMDB. Borba, por influência de Bertoldo, teria sido eleito Secretário Geral do PMDB. Bertoldo é Advogado do PMDB e teria feito acerto com Silvio do PT/SP (Secretário Geral). O beneficiário testemunhará e indicará os meios de prova.
22) Caso Wady Debs: Wady Debs controla o Caixa 2 do Cássio Taniguchi, Jaime Lerner e Giovani Gionedis. É dele o avião que transporta os Des. Federais e é utilizado pelo Grupo. O beneficiário estremunhará, indicará os meios de prova e fará escutas externas.
23) Concorrência ECT – A ECT estaria fazendo concorrência para contratar 700 caminhões para transporte de correspondência, etc. A concorrência está direcionada para que empresas ligadas ao PMDB vençam. Bertoldo está organizando tudo. O beneficiário testemunhará, indicará as provas, fará escura externas e entende melhor aguardar o início do processo licitatório para qualquer medida.
24) Caso COMPTON – João Casilo é o proprietário da COMPTON e lesou a empresa DIAMANTINA. Eduardo de Souza Albertini, amigo de Toni, já confirmou que é laranja de João Casilo. O beneficiário testemunhará, sendo que Eduardo Albertini trará a prova documental. A pedido do beneficiário, Eduardo Albertini já firmou acordo de colaboração.
25) Caso Ricardo Barros: Ricardo Barros é Deputado Federal (Maringa) foi prefeito e tem uma ação penal no TRF que teria sido “segurada” a pedido de Bertoldo. O beneficiário poderá testemunhar a respeito.
26) Caso BAMERINDUS: Bertoldo é Advogado de José Eduardo Vieira e estaria entabulando “acordo” com a Procuradoria da República no Paraná e o Banco Central, para fechar a questão Bamerindus. O beneficiário poderá testemunhal e trazer a prova documental.
27) Caso Corregedor PF/PR: Nilson de Souza é Corregedor da PF/PR e teve apreendido dois cheques na busca na casa de António Celso Garcia. Esses dois cheques teriam a seguinte origem: Em fevereiro/04 Nilson foi jogar na casa de praia de Wady Debs em Guaratuba, junto com Cid Campelo e o próprio. Depois disso, teve mais um jogo na casa de Gilson (dono da revenda Volvo), de onde teriam se originado os cheques. Os cheques ficaram na mão de Tony Garcia para que esse tentasse cobrar de Nilson de Souza. Outros personagens são Valmor do Porto e SABA. Nilson iria com frequência junto com Wady jogar na Argentina e Paraguai (avião de Wady). O beneficiário poderá testemunhar, fornecer as provas documentais, inclusive com escutas externas.
28) Caso Juiz Eleitoral: Durante a campanha para Senador, Michel Saliba teria subornado Juiz Eleitoral (Carlos Eduardo Espíndola), para que este desse de Toni Garcia no caso Garibaldi. Isso teria ocorrido em 2002, Michel Saliba já sabia, antes da distribuição para qual Juiz cairia a ação, o que se confirmou. Teria havido manipulação da distribuição. O beneficiário poderá testemunhar e indicar a prova documental.
29) Interceptação telefônica do Juiz Federal: Segundo Antônio Celso Garcia, o Advogado Bertoldo teria mandado interceptar a linha telefônica do Juiz Federal Sérgio Moro. O grampo teria ocorrido na PIC do MPE onde Bertoldo tem influência. De fato, as interceptações telefônicas do PCD revelam conversa entre Roberto de Siqueira e Eduardo Albertini sobre possível mandado de prisão expedido contra Toni Garcia. Bertoldo, por volta da 1 hora da manhã esteve na casa de Toni Garcia dizendo para que ele fugisse pois seria preso. Toni não acreditava e Bertoldo afirmou que tinha grampeado o telefone de Sérgio Moro e ouvira ele ligando para alguém da Força Tarefa para avisar que havia decretado a prisão de Toni. O beneficiário testemunhará e procurará obter a prova da materialidade delitiva.
30) Fatos referentes ao PCD nº 2004.70.00.015190-3 que embasaram o pedido de prisão preventiva. O beneficiário irá esclarecer todos os itens e fatos, por meio de testemunhos, indicação dos meios de provas.
Moro se manifestou sobre o caso:
“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas. Não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão. Aliás, a farsa afirmada por Tony Garcia é facilmente desmascarada por ele não ter qualquer gravação de magistrados do TRF4, STJ ou STF”.
*Informações obtidas principalmente da reportagem de Joaquim de Carvalho, do Brasil247.