O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a acumulação indevida de três cargos públicos pelo médico Ricardo César Geenen Accioly Pinto desde 1997. A prática afrontou as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos específicos – como de professor e de profissionais da saúde – e quando houver compatibilidade de horários.
Devido à decisão, Accioly Pinto recebeu duas multas de R$ 5.312,80, que somam R$ 10.625,60, pela acumulação remunerada de três cargos públicos e apresentação de declaração inverídica de acúmulo de cargos para a posse no Município de São José dos Pinhais.
Além disso, os conselheiros determinaram ao Município de São José dos Pinhais, que procedeu à irregular terceira nomeação, para que promova os atos necessários à demissão do servidor no prazo de 180 dias. O prazo para o cumprimento da determinação começará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Leia a matéria completa no site do TCE