A injustiça da necessidade de comprovar vida ao INSS, o desafio inacreditável de validar a vida para o INSS e a frustração de ter que demonstrar continuidade de vida ao INSS

Veja por que não precisamos mais comprovar que estamos vivos – para o INSS – há mais de 20 anos.

Por três vezes, utilizei palavras diferentes no título para que algum agente público, especialmente do INSS, compreenda de uma vez por todas a perda de tempo e a injustiça dessa obrigação.
Eles sabem se estamos vivos ou mortos; porém, são incompetentes para entender que:
apenas uma programação interna do sistema do INSS distingue os vivos dos mortos.

Assim, o próprio sistema suspende os pagamentos de benefícios de quem já morreu, enquanto mantém todos os benefícios de quem está vivo.
Contudo, continuam convocando beneficiários. Na semana passada (dia 24/10), o INSS alertou 4 milhões de beneficiários para a realização da prova de vida, e o aviso foi enviado por extrato bancário.

E mais:
quem foi alertado terá 30 dias, a partir da data do aviso, para realizar o procedimento, sob risco de bloqueio dos pagamentos.
São justamente pessoas idosas e humildes, muitas sem prática no uso da internet ou de plataformas como o “Meu INSS”, e que moram no interior, em pequenas cidades, muitas vezes sem agências bancárias.

Ocorre que o INSS sabe quem morreu:
Quando é emitido um atestado de óbito, o cartório responsável tem a obrigação de enviar a certidão ao cartório de nascimento e também comunicá-lo aos bancos que efetuam pagamentos de benefícios.

Exemplos:

  • Minha esposa recebia aposentadoria do pai, que era militar. Quando ela faleceu, em dezembro de 2008 (há 17 anos), em menos de 15 dias, a Caixa Econômica, que pagava o benefício, deixou de permitir movimentações na conta, que era gerenciada por minha filha mais velha. Mesmo com a senha, ela foi impedida de retirar os valores. Esse procedimento sempre foi feito a pedido da minha falecida esposa e aceito pela CF.
  • Na semana passada (25/10/2023), a imprensa noticiou o caso de uma mulher que foi ao posto de saúde e descobriu que havia sido declarada morta no Paraná. A certidão de óbito foi emitida em Paranavaí (PR), cidade onde ela nunca esteve. Uma outra mulher com o mesmo nome morreu na mesma cidade, e a polícia investiga o caso. Ela não pode ser atendida porque, segundo o INSS, “está morta”. Se ela recebe aposentadoria ou auxílio saúde, tudo está suspenso.
  • Uma professora de 59 anos viveu por três anos um drama com o INSS. Seu benefício foi cancelado por estar considerada morta, mesmo após provar que estava viva em 2020, 2021 e 2022. Desde fevereiro de 2020, ela não recebe o que tem direito. Sônia Maria da Silva afirma:
    “Pelo INSS, eu estou morta, mas faço imposto de renda, vivo minha vida normal, meu CPF está regular. Mas, para o INSS, eu sou considerada morta. O INSS insiste que estou morta, e não consigo me livrar dessa situação. Não sei mais o que fazer.”
    O drama dessa professora começou em fevereiro de 2020, quando ela foi ao banco fazer a prova de vida e descobriu que o benefício tinha sido suspenso por o INSS considerá-la morta.

São muitos os casos assim.
Por conta desses erros, o INSS já foi obrigado a pagar indenizações na justiça, embora uma simples verificação dentro do próprio órgão pudesse sanar esses equívocos.

No óbito, constam o nome dos pais, local de nascimento e os herdeiros, dados suficientes para identificar uma pessoa. Jamais alguém nascido na mesma cidade, na mesma data e com os mesmos nomes e detalhes poderia ser confundido com ela.

É simples assim: o INSS sabe, automaticamente, em poucos dias, que você morreu.

Por que, então, continua exigindo a prova de vida?

Por Guilhobel A. Camargo – Gazeta de Novo

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