Para os deputados o aborto é um crime e as mulheres não podem decidir sobre o destino do seu próprio corpo

Sem a culpa no estupro com essa lei aprovada, já sofrerão uma pena de 18 anos e 9 meses e se provocarem o aborto a pena será de 6 anos até 20 anos.

Imagem: Gerado com IA

Falta de noção, falso cristianismo, misoginia, propósitos de constranger o governo, tais comportamentos dos legisladores tem bases psicológicas profundas e mau-caratismo.

Em 24 segundos, a Câmara Federal na batuta do presidente Lira, aprovou no dia de ontem (12/06) o texto equiparando aborto a homicídio, sem passar por comissões. É um projeto de lei inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa da mulher. Mostra, mais uma vez, a cara de um poder “legislativo moleque”, que mina de forma irresponsável a governabilidade, a democracia e principalmente os direitos da mulher.

Bancada evangélica quer aprovar a “PL do estuprador”.
O criminoso ficará menor tempo na cadeia que a mulher estuprada e mesmo que a pena fosse igual, onde está a culpa da mulher, que tem o direito sobre seu próprio corpo. São esses mesmo políticos que falam do comunismo (que não existe mais no mundo), onde o homem não tem direito a propriedade material da casa onde mora, mas o que é um regime que tira o direito da mulher de decidir quem pode morar dentro do seu próprio corpo.

Então no caso do aborto, para as religiões não vale o livre-arbítrio, a mulher que é a culpada pelo estupro.
Ela não pode eliminar o feto, que não é de seu desejo deixar nascer e que até a Bíblia lhe protege, pois segundo no Livro de Êxodos, não existe alma naquele corpo quando diz:…

“não existe alma viva em um corpo que carece de sensações” ou seja que não nasceu.

…será doravante no Brasil um crime que a mulher poderá ficar presa até 20 anos.

Também Santo Agostinho, que condenava o controle de natalidade e o aborto por romperem a conexão entre ato conjugal e procriação, mas que afirmava que ele não era um ato de homicídio.
Ou seja: é o único pecado que é pago aqui na terra e que o livre-arbítrio não vale para a mulher que foi estuprada, mas vale para o estuprador!

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação – ao crime de homicídio simples, -inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Os evangélicos que tomam dinheiro das crentes querem tomar mais, uma vez que condenam as vítimas, essa é a razão do sucesso do dizimo para as religiões.

O deus, segundo as religiões, criou tudo e criou o homem: que já nasce culpado com o dever de aceitar uma religião que o libertará, de uma falha do seu próprio deus em ter criado um ser imperfeito.
Neste caso, do projeto da lei do aborto, a mulher mais uma vez será condenada até para não usar o livre-arbítrio.
Na Bíblia, Torá e Alcorão as mulheres já são tratadas como seres de segunda categoria dentro do lar cujo senhor é o homem.

Começam por serem culpadas, conforme a Bíblia, em ter deixado o homem comer a maçã. Tanto é certo que em Gêneses diz que a mulher ficou com os piores trabalhos da casa porque tirou o homem do Paraíso!

O Projeto é uma inversão dos valores mais básico, onde o estuprador poderá ser menos penalizado que a mulher estuprada e ela ainda é penalizada por ter sido estuprada, com a obrigação de deixar nascer e de criar até os 18 anos a criança.

O Projeto joga todos em um abismo profundo que é imposta por uma bancada evangélicas e uma extrema direta inconsequente.
A mulher doravante será condenada como assassina se fizer aborto a partir de 22 semanas de gestação.

De autoria dos deputados Sóstenes Cavalcante e deputado José Guimaraes , que diz que o aborto, não deve ser assunto de governo, é assunto de religião e especialmente cristão, quando somos um estado laico.

Tal proposta que quer dar ares de ser de boa fé é na verdade de má fé
A vítima que sofreu estupro poderá a ser obrigada a cumprir uma pena por abortar um filho (a) oriundo do crime de outra pessoa.

Mulheres evangélicas e suas filhas, como aceitarão isto de serem condenadas até de 6 a 20 anos de prisão. E a pena para o estuprador é só de 6 anos.

Violência “legislativa de gênero” que atingirá as mulheres mais pobres e crianças.
Pesquisas apontam que: em 74,6% de todos os estupros cometidos no Brasil a vítima tem até 14 anos, meninas de 10,11, 12, 13 e 14 anos.

Estupradas dentro de casa, praticamente por parentes pais, padrastos e avôs. E elas nem compreendem o que está acontecendo, mesmo que o estupro se repita como é comum dentro de uma família.

Meninas jovens saídas da infância serão condenadas por uma causa que não tem culpa.
Uma mulher adulta quando estuprada sabe o que está acontecendo e corre pedir ajuda antes das 22 semanas e consequentemente e legalmente consegue o aborto.
Mas uma menina – extremamente vulnerável – que sofreu esta violência não tem noção disso e fica com um feto preenchendo todo o seu útero a partir da 12ª semana e deixará passar dos 22 meses.
A cada hora nasce no Brasil dois (2) nenês de meninas com menos de 14 anos que são estupradas por maiores de idade.

Um abuso contra a mulher, um castigo que está no mundo há séculos onde a maior culpa é das religiões e de políticos e homens machistas.

Uma criança que já está destruída é enterrada viva, por muitos anos quando é estuprada com esta lei e é colocada em uma prisão cuja pena é a prisão perpetua.

Pasmem já há casos de autorização, dada pelo judiciário, para o estuprador poder ter convivência com o filho (a) produto do estupro que o criminoso praticou.
Então ele poderá ir na casa da mulher que ele estuprou, falar com a mulher que ele estuprou, e dizer que ela não tem condições de dar educação ao filho, fruto do crime, que ele cometeu.

Doravante “bandido bom é bandido morto”, desde que ele não seja um estuprador.

Em consequência disso, a mãe pode perder a guarda de uma filha que irá para na casa do pai – que foi o tarado estuprador – que poderá abusar e estuprar apropria filha.

Não é possível compreender que isso esteja acontecendo e que irá acontecer mais vezes com a proibição da mulher em praticar o aborto de uma gravidez que não concorda.
A mulher que foi a vítima de estupro – por toda a sua vida – estará penalizada por ser a vítima.
Agora uma lei irá obrigar a mulher estuprada criar um filho que pode vir ao mundo com essa doença hereditária do pai estuprador, para povoar o mundo e estuprar mulheres depois que crescer e a sua tara hereditária se manifestar.

São muitas as doenças hereditárias e a tara é uma delas.
Depressão é uma doença hereditária e por que a de “homem tarado” não seria.
Câncer é doença hereditária, assim como Hipertensão arterial, daltonismo, obesidades, hemorroidas, hemofilia A e outras.
Quem garante que o filho do estuprador não será outro estuprador que amanhã estará fazendo o que o pai dele fez.
Quando sabemos que a formação genética pode beneficiar as condições de um filho até nas artes como na música e pintura.

Também existe a hereditariedade na facilidade linguística dos filhos como sugere Noam Chomsky linguista americano. Chomsky por um acaso está hoje (13 de junho) em hospital de São Paulo – em tratando de um acidente vasculhar cerebral – e ele afirma que a capacidade para produzir e estruturar frases é inata ao ser humano isto é, é parte do patrimônio genético dos seres humanos.

Não temos consciência completa desses princípios estruturais assim como não temos consciência da maioria das nossas outras propriedades biológicas e cognitivas.

Seis (6) em cada dez (10) crianças que teriam direito de fazer aborto pelas leia atuais, que é de 1940, não conseguiram fazer o aborto legal pela lei em vigor.

E não conseguiram por varias razões e uma delas é que apenas 4% dos municípios do Brasil tem hospitais para atender esta prática do aborto legal. Destes 200 hospitais somente 100, são hospitais de boa referência.

Quantas crianças morrem no Brasil, por ano, fazendo aborto usando agulha de crochê e outros objetos.
Esse assunto é muito complexo e NÃO PODE ser decidido em 24 segundos, pela Câmara Federal e pastores evangélicos.

Um direito não é crime, crime é o que fazem contra as mulheres meninas que são inocentes.
Estamos voltando para a idade média, onde a mulher não tinha direito em nada, um comportamento medieval onde prevalece um acordo do presidente da Câmara com uma bancada de “Cristãos”.

Defendendo o seu poder de escolher o seu sucessor o presidente Lira – aceita tudo que é imoral – até apoiando aqueles cujas guerras religiosas já praticadas na história do mundo até hoje mataram mais que as outras.

Por Guilhobel A. CamargoGazeta de Novo

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Respostas de 2

  1. Já estao trocando as pedras que eu saiba quando for por estrupo a vítima pode sim aborta depois que prova que foi violentada e não com está aqui exposto tão querendo confundi os cristãos e os evangélicos isso é coisa da esquerda comunista que fiz que não tem maís comunismo e na Venezuela é o que Democracia por acaso não caiam nessa balela.

    1. QUANTO A LEI DO ABORTO EM VIGOR que vc disse:
      “Já estao (CIC) trocando as pedras que eu saiba quando for por estrupo a vítima pode sim aborta depois que prova que foi violentada e não com (CIC) está aqui exposto tão querendo confundi (CIC) os cristãos e os evangélicos isso é coisa da esquerda comunista…”
      O senhor fala diferente do que diz a lei que: “estao (CIC) trocando as pedras “… e mais adiante outra falácia de que: ”… pode sim aborta depois que prova que foi violentada…”
      DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940
      Código Penal
      CRIMES CONTRA A PESSOA
      CAPÍTULO I
      DOS CRIMES CONTRA A VIDA
      ………………………………………………………………………………………………………………………………
      Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
      Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
      Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
      Aborto provocado por terceiro
      Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
      Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
      Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
      Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior
      de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido
      mediante fraude, grave ameaça ou violência.

      E SOBRE SER COISA DE ESQUERDA COMUNISTA:
      Não sou de esquerda, muito menos comunista e o senhor não deve saber o que é comunismo. Se é que sabe, diga o que é e demonstre uma única constituição no mundo que diga ser o país comunista. E se achar uma, que duvido, é sinal que não tem mais comunismo no mundo, pois em 200 países um não é nada. China não é, Venezuela não é Cuba não é. A proposito a Constituição de Cuba dizia no tempo de Fidel Castro: ”… é um país socialista em transição para o comunismo …” depois que o Fidel morreu, foi retirada as palavra sobre “ transição para o comunismo” e ficou só :” é um país socialista” .
      E o senhor finaliza dizendo “…que não tem maís (CIC) comunismo e na Venezuela é o que Democracia por acaso não caiam nessa balela.”
      Eu explico o que também não sabe:
      A Venezuela é uma “república federal presidencialista” governada pela Constituição de 1999, nunca teve comunismo na Venezuela. A constituição em vigor consagra em suas regras máximas a existência de cinco poderes independentes que são: executivo, legislativo, judiciário, cidadão e eleitoral. No máximo poderíamos dizer que apesar de ser uma “república federal presidencialista” que é DEMOCRACIA, ela está próxima de uma Ditadura do Poder Executivo, NUNCA seria um regime comunista com todos estes 5 poderes. A propósito o Hugo Chaves não era comunista muito menos o Maduro é comunista e os dois nunca foram santinhos pois aparelharam os outros poderes principalmente o judiciário , coisa que teríamos aqui se o ladrão de joias conseguisse ser reeleito.

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