Não existem inocentes nem culpados onde todos ainda são RÉUS.

Quando juízes, advogados e membros do Ministério Público se tornam ministros do STF, do STJ, do TCU, levando junto o PGR — e quando todos eles, em algum momento da vida, tiveram posições políticas bem definidas (direita, centro ou esquerda), além de exercerem suas funções como agentes públicos — como esperar que, na função pública, rompam com seus passados, seus amigos, seus parceiros (?) de negócios? São seres humanos que tiveram infância, adolescência, maturaram, ingressaram na faculdade e, só depois, entraram na vida pública. Como obrigá-los a romper com todo o seu passado, se este passado foi o que esculpiu o seu futuro?
É como dizer para uma árvore:
“Não lance frutos para as pessoas comerem, pois elas poderão morrer”, mesmo sabendo que algumas irão apodrecer no pé.
Como, então, controlar as decisões de um ministro de qualquer corte ou controladoria da União, se a vida traçou seu caminho?
Poderíamos então culpar o parlamento brasileiro, que aprova o nome do indicado para esses cargos — por isso, eles são sabatinados.
Não há nenhum ministro que tenha chegado ao STF zerado de peticionamento ou sem jamais ter assinado ações no Judiciário. Todos os 25 indicados desde o governo FHC possuem histórico de protocolo de petições, seja no início da carreira profissional ou em cargos institucionais. No entanto, o art. 101 da Constituição não exige que o candidato seja advogado para concorrer.
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
Como, então, podemos condenar alguém que tenha, ou tenha tido, escritórios de advocacia dirigidos por parentes ou ex-sócios, quando esse ministro é consultado pelo cliente em uma ação que tramita no escritório onde, momentaneamente, está afastado e ao qual retornará após a aposentadoria?
Dos 10 ministros que deixaram o STF desde o governo FHC, todos retornaram à advocacia (seja em escritórios, consultorias ou pareceres) após cumprir uma “quarentena” de três anos. São eles: Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.
A questão é: essa conduta é negativa ou criminosa quando, no exercício do cargo, julga contra a lei — favorecendo de forma inquestionável o cliente de seu escritório? O ministro não escolhe as ações que recebe para relatar; a lei determina que ele mesmo decida se está impedido ou não. Caso não se considere impedido, pode continuar como relator ou apenas votar. E quem aprovou essa regra na Constituição foi o Congresso Nacional, através da Comissão de Justiça, que também aprovou a lei antes de levá-la ao plenário.
Essa é uma das falhas da nossa democracia e das atribuições de cada um dos três poderes.
Porém, há uma sugestão de solução que levaria décadas para ser implementada: a criação de uma carreira técnica de juízes constitucionais dentro do próprio STF.
Proposta de Reforma:
- Ingresso por concurso: Servidores e juristas ingressariam no STF por meio de um concurso público de altíssimo nível, dedicando-se exclusivamente ao estudo da Constituição e ao assessoramento técnico, sem atuar como partes em processos (advogados ou promotores).
- Lista tríplice interna: Quando surgir uma vaga de ministro, o corpo de funcionários concursados realizaria uma votação para escolher, entre os membros mais experientes dessa carreira interna, uma lista tríplice de candidatos técnicos e isentos.
- Chancela do Congresso: Essa lista seria enviada ao Poder Legislativo, que escolheria um dos três nomes, realizando a sabatina e a aprovação final, mantendo o equilíbrio democrático e evitando interferência política direta do Presidente da República.
Porém, mesmo assim, muitos desses candidatos ainda terão seu viés político — como escolher um homem justo?
Na obra A República, Platão argumenta que a justiça ideal (o “Justo em si”) pertence ao mundo das ideias.
Na Terra, os homens são imperfeitos; por isso, a justiça humana é apenas uma tentativa de imitação da justiça perfeita.
Por Guilhobel A. Camargo – Gazeta de Novo

